Novo decreto libera novamente o uso de máscaras em ambientes abertos e dá outros pareceres

Novo decreto libera novamente o uso de máscaras em ambientes abertos e dá outros pareceres

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Postado em: 08/03/2022

Foi publicado nesta segunda-feira (07) o Decreto Municipal de nº 4.034 que dispõe medidas temporárias de proteção em torno da pandemia de Covid-19. Dentre as ações está a desobrigação de uso de máscaras em ambientes abertos ou em grandes ambientes fechados. O decreto tem validade até o dia 28 de março de 2022.

De acordo com a determinação, ainda é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados, transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis. Além disso, foi permitido a ocupação de 100% em atividades do comércio local desde que haja álcool em gel e demais protocolos de prevenção ao contágio do Novo Corona Vírus.

O retorno presencial das aulas no âmbito municipal ficou mantido, com ocupação de 100%, no entanto, mantendo-se a obrigatoriedade e respeito às orientações e protocolos, como o uso de máscaras, de álcool em gel e seguindo o distanciamento social.

 

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Em caso de descumprimento será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial incorrendo nas seguintes sanções alternada ou cumulativamente sem prejuízo das sanções previstas no art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, além das penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977:

  • I – advertência por escrito;
  • II – multa;
  • III – suspensão de alvará pelo prazo de até 10 (dez) dias;
  • IV – em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de
  • até 30 (trinta) dias;
  • V - cassação de alvará.

O valor da multa será de 10 UFM, sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência, além disso, a violação este Decreto poderá acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal, podendo receber as demais penas em conjunto.

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