Para receber automaticamente, no entanto, deve manter o cadastro atualizado
Postado em: 06/12/2021
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou na última semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Conforme a ANEEL, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia:
A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
Segundo o Gestor do Bolsa Família de Patrocínio, Rogério Freitas, as que se enquadram precisam somente manter o cadastro do CadÚnico em dia. “Não é necessário procurar a partir de janeiro do ano que vem a Cemig, como o nosso caso aqui em Minas Gerais, para fazer a solicitação e também não é necessário ter a conta de energia no seu nome, mesmo que você seja um locatário e está na mão do proprietário, não é necessário, será automaticamente usado o cadastro. As empresas terão acesso direto para analisar quais são as famílias”, afirmou.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite quem gasta até 50 kWh/mês, de 40% a partir de 51 kWh/mês, de 10% para gastos de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
Segundo a ANEEL, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.
“Então vamos ficar atentos nessa situação de atualização cadastral. Se você mudou de endereço você pode perder, porque vai no seu endereço antigo, então é necessário comparecer aos setores do cadastro único seja nos CRAS, no nosso município, seja também na área de cadastro na Secretaria Municipal para fazer a sua atualização. Se você mudou de endereço, se você não tem mais essa renda, etc. porque muitas pessoas perderam alguns benefícios porque não atualiza o cadastro”, concluiu o Gestor do Bolsa Família de Patrocínio, Rogério Freitas.
Stéfany Dias/Rafael Pires – Módulo FM com informações Agência Brasil
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