Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade de matrícula e transferência dos filhos na rede municipal de Patrocínio

Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade de matrícula e transferência dos filhos na rede municipal de Patrocínio

Lei sancionada pelo prefeito entra em vigor no próximo ano letivo

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Postado em: 06/09/2023

O prefeito Deiró Marra sancionou uma lei de autoria do vereador Thiago Malagoli que dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da rede municipal de ensino de Patrocínio.

Para garantir o direito de preferência previsto na lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) em que conste a situação de violência doméstica e familiar, ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 11.340/06, ou relatório de organismo de políticas para mulheres, serviço de Assistência Social ou de Saúde.

Os documentos relacionados e demais dados referentes ao direito concedido pela lei serão protegidos e mantidos sob sigilo da escola.

O texto estabelece ainda que não será permitida sob nenhuma hipótese, a discriminação de qualquer natureza, da mulher vítima de violência doméstica que requeira o direito de preferência garantido na lei, dos filhos ou das crianças e adolescentes sob sua guarda definitiva ou provisória, matriculados em razão desse direito.

A lei entra em vigor no próximo ano letivo. O Executivo fará a regulamentação nos aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Daniel Henrique/Módulo FM

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