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Postado em: 07/12/2021
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7) a medida provisória que amplia o acesso de estudantes de escolas privadas ao Programa Universidade para todos (Prouni).
Antes, só podiam participar do programa alunos de escolas públicas ou de escolas privadas com bolsa integral. Com a edição da MP 1.075/2021, também quem estuda em escola particular sem bolsa poderá se beneficiar do Prouni.
A MP prevê concessão de bolsas de estudo integrais e parciais, de 50%, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
As bolsas parciais terão critérios de distribuição estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação e serão concedidas a brasileiros não portadores de diploma de curso de nível superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda ao valor de até três salários mínimos.
Serão considerados todos os descontos aplicados pela universidade ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos em decorrência do pagamento da mensalidade com pontualidade, respeitada a proporcionalidade da carga horária.
Na hipótese de concomitância ou complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso, será excepcionada a exigência de o estudante não ser portador de diploma de curso superior, conforme estabelecido nas normas a serem editadas pelo Ministério da Educação. Fica proibida a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao Prouni.
Por ter força de lei, a MP 1.075 já está em vigor. Os efeitos da medida, no entanto, ocorrerão a partir de 1º de julho de 2022. E, para que seja adotado em definitivo como lei, o texto ainda precisará ser aprovado por Câmara e Senado.
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