Da redação da Módulo FM | Foto: TJMG/Divulgação
Postado em: 18/09/2025
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a transferência do julgamento de Jorge Moreira Marra da comarca de Patrocínio para Belo Horizonte. O pedido de desaforamento, feito pela promotora de Justiça Renata Marra Toledo no último dia 8 de agosto, argumenta que a mudança é necessária para garantir a imparcialidade do júri e a segurança da ordem pública. Marra, ex-Secretário de Obras de Patrocínio, é réu por homicídio qualificado e crimes relacionados ao Sistema Nacional de Armas.
O principal motivo para o pedido de desaforamento é a anulação do primeiro julgamento, ocorrido em Patrocínio, que absolveu Marra. De acordo com o MPMG, o veredito foi considerado "manifestamente contrário à prova dos autos" e anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decisão que foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A promotora Renata Toledo justifica que a anulação reforça a preocupação com a imparcialidade do Conselho de Sentença na comarca de origem. O caso gerou grande comoção social e repercussão nacional, já que a vítima, Cássio Remis Santos, era um ex-vereador e pré-candidato de oposição, e o réu era Secretário Municipal de Obras e irmão do então prefeito.
O MPMG defende que o desaforamento para uma comarca de maior porte, como Belo Horizonte, é essencial para que o novo julgamento ocorra em um ambiente livre de pressões e influências externas, garantindo a aplicação da lei e a isenção dos jurados.
O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os advogados das partes foram procurados pela reportagem da Módulo FM e assim que se posicionarem publicaremos seus posicionamentos quanto ao requerimento do MPMG.
ABAIXO A ÍNTEGRA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO
MPMG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patrocínio
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PATROCÍNIO
Autos do processo nº. 0035378-94.2020.8.13.0481
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que se segue.
Trata-se de pedido de desaforamento formulado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A medida de desaforamento é pleiteada para a Comarca de Belo Horizonte/MG, justificando-se pela imperiosa necessidade de se garantir a imparcialidade do julgamento e a segurança da ordem pública.
Houve, nos autos em epígrafe, anulação do primeiro julgamento, por ter sido a decisão dos jurados "manifestamente contrária à prova dos autos", o que reforça a preocupação com a imparcialidade do Conselho de Sentença.
O risco de que a decisão dos jurados seja influenciada por pressões externas, opiniões preestabelecidas ou pelo clamor público é real, comprometendo a credibilidade da Justiça e a efetividade da lei penal, conforme se expõe detalhadamente no pedido de desaforamento.
Diante disso, o Ministério Público requer o ENCAMINHAMENTO dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais para análise e decisão sobre a medida excepcional do desaforamento, assegurando, assim, que o novo julgamento ocorra em um ambiente livre de pressões e influências indevidas.
Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
Renata Marra Toledo
Promotora de Justiça
MPMG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patrocínio
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos do processo n°. 0035378-94.2020.8.13.0481
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Réu: Jorge Moreira Marra
Vítima: Cássio Remis Santos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na imperiosa necessidade de se garantir a imparcialidade do julgamento e a segurança da ordem pública, requerer o DESAFORAMENTO do processo em epigrafe para a Comarca de Belo Horizonte/MG.
I. Breve Histórico Processual
O réu, Jorge Moreira Marra, foi denunciado e processado pela prática dos delitos de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo e munições.
Conforme informações dos autos, Cássio Remis Santos, ex-vereador e pré-candidato, foi vítima de disparos de arma de fogo em Patrocínio/MG, durante uma transmissão ao vivo de sua rede social, por meio da qual denunciava supostas irregularidades em uma obra pública que o réu, então Secretário Municipal de Obras, estaria envolvido.
Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em Patrocínio/MG, o acusado foi absolvido do crime doloso contra a vida, com base na tese de legítima defesa.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, requerendo a cassação do veredicto por ser manifestamente contrário à prova dos autos.
Este Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o julgamento que havia resultado na absolvição de Jorge Moreira Marra.
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação do júri popular, determinando que um novo julgamento fosse realizado.
MPMG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patrocínio
II. Da Repercussão dos Fatos e a Necessidade de Desaforamento
O crime em questão, devido às suas particularidades e aos envolvidos, gerou intensa comoção social e repercussão nacional, sendo noticiado nos principais veículos jornalísticos do país, como o Jornal Nacional, e do exterior.
A cobertura midiática foi ampla, incluindo veículos como G1, UOL, R7, El País, O Tempo, CNN Brasil, Folha de São Paulo, Itatiaia, e Gazeta do Povo, além de vídeos e transmissões ao vivo, conforme se verifica nas diversas publicações e reportagens que seguem anexas a esta manifestação.
A condição de Jorge Moreira Marra como Secretário Municipal de Obras e irmão do então Prefeito (que buscava a reeleição), e de Cássio Remis como ex-vereador e pré-candidato de oposição, conferiu ao caso um evidente viés político, intensificando o interesse e a polarização na comunidade local.
Quanto a isso, conforme se verifica das imagens apresentadas em um dos vídeos veiculados no canal YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=X_YuYQ9kKHs), é possível se perceber a quantidade de pessoas que se fizeram presentes na sessão de julgamento que resultou na absolvição do réu (considerada contrária à prova dos autos), além da afixação de cartazes na frente do Fórum de Patrocínio com os dizeres: "LIBERDADE PARA JORGE MARRA".
Chama-se a atenção para o fato de que a decisão judicial que decretou a prisão preventiva de Jorge Moreira Marra já apontava o "risco de que o representado venha ameaçar as testemunhas, o que pode inclusive estimular novos confrontos, principalmente diante da proximidade do pleito eleitoral municipal, o que, além do risco de verdadeira barbárie, resultaria em prejuízo à própria instrução do feito e apuração da verdade real".
A magnitude da cobertura midiática e a relevância política dos envolvidos em Patrocínio/MG tornam o ambiente local absolutamente suscetível à influência externa e à formação de um juízo prévio por parte da população.
A intensa discussão pública e a polarização que circundam o caso, evidenciadas pela comoção social e a repercussão nacional, comprometem a imparcialidade necessária para um julgamento justo pelo Tribunal do Júri na comarca de origem.
MPMG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patrocínio
Como se sabe, a garantia da imparcialidade do corpo de jurados é pilar fundamental do processo penal, e, no presente caso, a persistência de um julgamento na comarca de origem pode comprometer a credibilidade da Justiça e a efetividade da lei penal.
O risco de que a decisão dos jurados seja influenciada por pressões externas, opiniões preestabelecidas ou pelo clamor público é real e pode prejudicar tanto a acusação quanto a defesa, maculando a busca pela verdade real.
Nesse sentido é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: DESAFORAMENTO
DÚVIDA SOBRE A PARCIALIDADE DO JÚRI
ELEMENTOS INDICATIVOS DAS ALEGAÇÕES MEDIDA EXCEPCIONAL QUE SE IMPÕE.
Havendo dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados, notadamente diante da grande repercussão dos fatos na cidade, impõe-se o desaforamento do julgamento, a fim de que o Conselho de Sentença exerça sua função em estrita observância às previsões constitucionais.
(TJMG Desaforamento Julgamento 1.0000.18.100408-6/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Deodato Neto 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 25/09/2018, publicação da súmula em 03/10/2018)
EMENTA: DESAFORAMENTO - CONVENIÊNCIA DA MEDIDA SECUNDADA PELO JUIZ DE DIREITO - INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA - DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DO JÚRI - TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO PARA A CAPITAL DO ESTADO EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA.
-Demonstrada nos autos a parcialidade do corpo de jurados, dando-se, inclusive, a anulação do primeiro julgamento realizado em contrariedade à prova dos autos, e a suspensão de nova audiência, tem-se por pertinente o pedido de desaforamento do Júri para a Capital do Estado, nos moldes requeridos pelo MP e secundados pelo Juiz de Direito daquela Comarca.
(TJMG Desaforamento Julgamento 1.0000.15.100684-8/000, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 14/04/2016, publicação da súmula em 27/04/2016)
O desaforamento para uma comarca de maior porte, como Belo Horizonte, é medida crucial para garantir que o novo julgamento ocorra em um ambiente onde o corpo de jurados possa deliberar de forma livre de pressões e influências indevidas, assegurando assim a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, além da própria isenção do corpo de jurados.
MPMG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patrocínio
A anulação do primeiro julgamento, por ter sido a decisão dos jurados "manifestamente contrária à prova dos autos", além de teratológico, injusto e arbitrário, reforça a preocupação com a imparcialidade do Conselho de Sentença na comarca de Patrocínio.
Os fatos amplamente demonstrados nos autos evidenciam a necessidade premente do desaforamento, já que a alta repercussão midiática e o contexto de polarização política, representam um risco concreto à lisura do próximo julgamento.
III. Do Pedido
Diante de todo o exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requer a Vossa Excelência o DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO do julgamento de Jorge Moreira Marra, atualmente tramitando na Comarca de Patrocínio/MG, para a Comarca de Belo Horizonte/MG, a fim de que seja assegurada a imparcialidade do Tribunal do Júri e a higidez do devido processo legal.
Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
Renata Marra Toledo
Promotora de Justiça
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