MP 927 Altera lei trabalhista durante pandemia

MP 927 Altera lei trabalhista durante pandemia

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Postado em: 23/03/2020

O presidente da república Jair Bolsonaro, publicou neste domingo (22/03) no diário oficial, a medida provisória 927/2020, que dispõe sobre as leis trabalhistas no intuito de combater os efeitos da pandemia de coronavírus.

As principais medidas contidas na MP são:

·    Fica autorizado, expressamente, que os empregados, caso assim o patrão queira, sejam transferidos ao regime de teletrabalho (pode ser entendido por home office ou trabalho a distância, de maneira geral). Tal autorização independe de aval do empregado ou do sindicato da categoria;

·   Fica, expressamente, autorizada a antecipação das férias individuais aos empregados, bastando para tanto apenas aviso prévio de 48hs para o início das férias;

·     Para a concessão de férias coletivas (todos os empregados ou toda uma parte da atividade empresarial), devem ser notificados os empregados com 48hs de antecedência, sendo desnecessária a observância das demais formalidades hoje previstas na CLT;

·     Fica autorizada a antecipação dos feriados, bastando comunicar os empregados para tanto

·     Fica autorizada a compensação de horas laboradas no regime de banco de horas por até 18 meses;

·     Ficam suspensos os treinamentos durante o período de calamidade;

·     O FGTS dos períodos de março a maio de 2020 está com exigibilidade suspensa, ou seja, não necessitam ser recolhidos;

·   Fica autorizada a jornada de 12X36 para toda e qualquer atividade, inclusive insalubre, nas instituições de saúde, mesmo sem qualquer disposição coletiva;

·   Os acordos ou convenções coletivas vigentes poderão ser prorrogados, a critério do empregador, por 180 dias;

Já nesta segunda-feira o presidente Jair Bolsonaro afirmou que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

Segundo o advogado Fernando Ramos Bernardes Dias, já esperava uma atitude do governo.

Ainda segundo o advogado é uma alteração significativa e causa apreensão, mas é preciso aguardar para ver como será o funcionamento na prática.

 

Da redação com Leid Carvalho e Rafael Pires

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