Motoristas de Minas Gerais poderão parcelar dívidas de IPVA 2023 em até 12 vezes a partir da próxima segunda-feira (19/6)

Motoristas de Minas Gerais poderão parcelar dívidas de IPVA 2023 em até 12 vezes a partir da próxima segunda-feira (19/6)

Por Juliano Resende

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Postado em: 13/06/2023

Motoristas mineiros poderão parcelar suas dívidas de IPVA de 2023 a partir da próxima segunda-feira (19/6). A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou que os débitos, acrescidos de multa e juros, poderão ser quitados em até 12 vezes, através do site oficial do órgão.

Para acessar a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.

Os contribuintes devem ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema irá buscar todos os débitos existentes e calcular os valores atualizados com encargos por atraso. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

A escala de vencimentos do IPVA deste ano encerrou em 19/5, e a arrecadação alcançou R$ 7,7 bilhões, equivalente a 75% da expectativa de R$ 10,3 bilhões. Segundo Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, esse valor está dentro da média histórica, uma vez que muitos motoristas costumam regularizar seus débitos quando o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano vigente. A data de cobrança do CRLV de 2023 ainda não foi divulgada pelo órgão.

Marques destaca que ao pagar o IPVA com atraso, o proprietário do veículo é penalizado com uma multa de 20% sobre o valor devido, além dos juros calculados pela Taxa Selic referentes ao período de inadimplência. Aqueles que não quitarem os débitos estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular.

Além disso, Leonardo Guerra Ribeiro, superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, esclarece que o parcelamento também é aplicável ao imposto devido de anos anteriores, seja ele inscrito ou não em dívida ativa. Os contribuintes também têm a opção de realizar o pagamento à vista, de forma totalmente online. Ribeiro faz um alerta sobre possíveis golpes, principalmente por meio de links e sites falsos que prometem descontos para a quitação do tributo. Ele reforça que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mails ou cartas, e orienta os proprietários a acessarem o site oficial da Secretaria para consultar e pagar suas dívidas.

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