Ministério Público move ação contra o Governo Municipal por supostas irregularidades na revitalização da Praça Santa Luzia

Ministério Público move ação contra o Governo Municipal por supostas irregularidades na revitalização da Praça Santa Luzia

Promotor Breno Nascimento Pacheco denuncia irregularidades nas obras (Foto: Arquivo/PMP)

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Postado em: 23/05/2024

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor Breno Nascimento Pacheco, da Curadoria do Patrimônio Cultural de Patrocínio/MG, ingressou com uma ação civil pública ambiental contra a Prefeitura de Patrocínio e o prefeito Deiró Marra. A ação, à qual a Módulo FM teve acesso, acusa a administração municipal de irregularidades nas obras de revitalização da Praça Santa Luzia e da Igreja Santa Luzia, ambos bens culturais inventariados pelo município desde 2001.

A ação teve início após uma denúncia anônima recebida em 22 de janeiro de 2024, que alegava que a Prefeitura estava realizando intervenções ilegais no complexo histórico com fins eleitorais. As obras incluíam a remoção de parte da pavimentação e a instalação de tapumes, ações que foram executadas sem a devida autorização e sem o acompanhamento técnico especializado exigido por lei, segundo o MP.

QUANTO AOS FATOS, CONSTA NA AÇÃO:

O Ministério Público de Minas Gerais instaurou a Notícia de Fato n. MPMG – 02.16.0481.0059127/2024-37 com o intuito de apurar possíveis irregularidades nas obras de intervenção nas laterais do entorno do patrimônio cultural municipal inventariado como “Complexo da Igreja Santa Luzia”. As alterações incluíram a remoção de parte da pavimentação e a instalação de tapumes, todas parte do “Projeto de Revitalização da Praça Santa Luzia”, realizado pelo Município de Patrocínio/MG.

Conforme denúncia anônima datada de 22 de janeiro de 2024, o Município de Patrocínio estaria realizando mutilações ilegais em bem tombado com fins eleitoreiros, envolvendo o Prefeito Municipal, Deiró Marra, e o Secretário Municipal de Obras Públicas, Wellington Rodrigo Fernandes, no “Complexo da Igreja Santa Luzia”.

Durante as investigações, constatou-se que, em junho de 2023, a Secretaria Municipal de Obras Públicas solicitou, em caráter de urgência, a aprovação do projeto de revitalização ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural (CDMPC). Mesmo sem um parecer técnico especializado em patrimônio cultural, o conselho aprovou o projeto com algumas recomendações, como a realização de estudos de tráfego e a inclusão de catracas de acesso nos banheiros públicos.

CITA A AÇÃO:

Durante as investigações, constatou-se que, em 20 de junho de 2023, a Secretária Municipal de Obras Públicas solicitou, em caráter de urgência, a aprovação do “Projeto de Revitalização da Praça Santa Luzia” ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural (CDMPC). Em reunião realizada em 22 de junho de 2023, com a presença da arquiteta responsável técnica pelo projeto, Cristina Machado Nunes, o CDMPC decidiu deferir o projeto.

Apesar da ausência de parecer prévio elaborado por especialista em patrimônio cultural, o CDMPC emitiu o Parecer nº 27/2023, recomendando: o acréscimo de DML ao lado dos banheiros públicos próximos à banca de revista, com inclusão de catracas de acesso; a realização de estudos de tráfego pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, visando redimensionar o fluxo e evitar o tráfego excessivo; e o envio dos arquivos do projeto ao Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para anexação à pasta de inventário do imóvel.

A Prefeitura de Patrocínio se defendeu perante o MP, alegando a relevância da obra para o município. 

DIZ A AÇÃO:

Notificado, o Município de Patrocínio afirmou que o projeto de revitalização da Praça Santa Luzia é de extrema relevância para o município, pois exalta o patrimônio cultural local, de reconhecido valor histórico, urbanístico e cultural. Argumentou que as intervenções propostas visam à ampliação do espaço para a realização de eventos e comemorações, além da regularização da situação dos trailers de lanche no entorno. Ressaltou, ainda, que a área abrangida pelo projeto não é área tombada, classificando a denúncia como “mero ataque politiqueiro e sem fundamentação”. 

O Ministério Público alega, no entanto, que as obras já iniciadas representam um risco iminente de descaracterização dos bens culturais, comprometendo sua integridade histórica.

Diante dessa situação, foi solicitada uma tutela de urgência para suspender imediatamente as intervenções até que medidas corretivas sejam implementadas. Entre as medidas propostas estão o acompanhamento das obras por um especialista em patrimônio histórico e a produção de relatórios periódicos para garantir que as obras sigam o projeto aprovado pelo CDMPC. Caso acatada pela Justiça, a ação do Ministério Público estipula multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

SEGUNDO A AÇÃO: 

A Coordenadoria do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Minas Gerais, em apoio ao presente órgão de execução, emitiu parecer técnico sobre os fatos narrados - Parecer Técnico PP053 (ID MPE 1148227) - elaborado pela arquiteta urbanista e conservadora-restauradora, especialista em gestão ambiental e sustentabilidade, bem como em antropologia brasileira, Patrícia Pereira, CAU/BR A33437-5. A referida profissional ressaltou a importância do bem inventariado, destacando sua função de preservar a memória dos bens existentes para as atuais e futuras gerações, especialmente no que diz respeito à Praça Santa Luzia e à Igreja Santa Luzia, ambos incluídos como bens culturais inventariados desde 2001. Estes possuem significado urbano e simbólico, desempenhando o papel de locais de convívio e promoção da vida social local.

A arquiteta ressaltou a ausência de parecer prévio, elaborado por especialista em patrimônio cultural, para embasar a aprovação do projeto pelo Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural de Patrocínio. No entanto, ponderou que o projeto de revitalização apresenta aspectos positivos e conformes, tais como a reforma da fonte luminosa, a volumetria das novas edificações que substituirão os trailers próximos à Igreja de Santa Luzia e a pavimentação da área anexada, em harmonia com todo o complexo cultural. Destacou-se ainda a clareza da leitura da paisagem, promovendo o uso do espaço por pessoas em detrimento de veículos.

Em outro aspecto, concluiu-se que para a proteção do valor cultural do Complexo da Praça Santa Luzia e a manutenção da padronização dos usos e elementos de comunicação social e afins do patrimônio cultural e seu entorno, algumas medidas emergem como essenciais:

“I) Acompanhamento da obra por especialista, preferencialmente arquiteto urbanista, para certificação da execução da revitalização da Praça Santa Luzia
conforme projeto aprovado pelo Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural de Patrocínio/MG; a partir da produção periódica de relatórios a serem analisados pelos conselheiros. Ao término da intervenção, a vistoria final também deve ser aprovada pelo Conselho, antes da concessão de qualquer baixa pela Prefeitura Municipal.

II) Padronização dos engenhos publicitários a serem adotados pelos comerciantes dos quiosques e da banca de revistas, de forma a uniformizar a paisagem da Praça. Cada um desses engenhos deve ser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural de Patrocínio/MG.

III) Padronização do mobiliário dos quiosques, de forma a uniformizar a paisagem da Praça. As peças a serem utilizadas devem ser apresentadas para aprovação do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural de Patrocínio/MG.

IV) Adequação do projeto/obra de revitalização da Praça Santa Luzia à legislação urbanística municipal (código de posturas, código de edificações e obras, lei de uso e ocupação do solo, plano diretor, etc).

Vale registrar que quaisquer outras intervenções em bens protegidos devem passar por prévia análise e autorização do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Patrocínio/MG, a partir da apresentação de fundamentação técnica de especialista.”

Destaca-se que o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Patrocínio/MG é um órgão consultivo e deliberativo municipal, desprovido de personalidade processual, estabelecido pela Lei Municipal nº 3.074/1997. Neste  processo, encontra-se representado pelo Município de Patrocínio. 

Considerando que as obras no entorno do bem inventariado já estão em andamento e que os apontamentos mencionados são de extrema urgência para a preservação do complexo cultural, torna-se imperativa a intervenção do Poder Judiciário.

OUTRO LADO

A Secretaria Municipal de Obras Públicas é a responsável pelas revitalização e o secretário Wellington Rodrigo foi questionado nesta quarta-feira (22) sobre o assunto pelo repórter Jânio Luiz. Mamazão disse desconhecer a ação do MP. "Porém, hoje eu estive lá com o prefeito e as obras estão normalmente dentro do cronograma que a gente espera entregar até o mês de agosto. Lá é um patrimônio tombado, nós vamos respeitar tudo isso, renovar a fonte, fazer os seis quiosques lá de alvenaria, banheiro que nunca teve, então tudo de caso pensado, tudo planejado", comentou.

CLIQUE AQUI E LEIA A AÇÃO DO MP NA ÍNTEGRA

Nas fotos abaixo, o projeto da revitalização

Revitalizacao-Praca-3

Revitalizacao-Praca-2

⌨️ Por André Luiz Costa | Módulo FM 

 

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