Ministério Publico Federal recomenda que as rodovias BR-365 e BR-462 sejam excluídas do programa de concessões.

Ministério Publico Federal recomenda que as rodovias BR-365 e BR-462 sejam excluídas do programa de concessões.

A privatização das rodovias federais BR-365 e BR-452 fazem parte do lote 1, que contempla rodovias do Triângulo Mineiro, do programa estadual.

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Postado em: 09/09/2021

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) a exclusão das BR-365 e BR-452 do Programa de Concessões Rodoviárias que está sendo implementado pelo Governo de Minas Gerais. De acordo com a recomendação, tais rodovias devem permanecer sob domínio da União e gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para fins de futura concessão, se for o caso, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A privatização das rodovias federais BR-365 e BR-452 fazem parte do lote 1, que contempla rodovias do Triângulo Mineiro, do programa estadual. Para o MPF, porém, há diversos aspectos questionáveis e até graves irregularidades no edital de concessão. Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves foi constatado no edital, várias cláusulas, além de proporcionar facilidades inexplicáveis à futura concessionária, acarretam enorme insegurança jurídica, com riscos de prejuízo ao erário e aos próprios usuários da rodovia.

Ainda segundo o procurador, o edital prevê tarifa superior a R$ 13. Outra justificativa da nota do MPF é que o trecho da BR-365 se encontra judicializado em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Uberlândia, inclusive com estudos licitados para sua duplicação. O MPF deu prazo de 10 dias ao Estado de Minas Gerais para o cumprimento da recomendação.

 

 

 

Rafael Pires - Módulo FM

 

 

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