Imagem: Ilustrativa
Postado em: 11/11/2020
O Ministério Público Eleitoral denunciou o vice-prefeito e candidato a prefeito de Perdizes, o secretário municipal de Obras, dois servidores públicos do Município, além de um ex-prefeito local e dois empresários por crimes eleitorais e outros delitos conexos. A denúncia foi oferecida após a análise da conclusão de inquérito policial que, a partir da operação “Voto de Cabresto”, apontou os crimes praticados pelos denunciados.
A operação foi deflagrada em virtude te ter chegado ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, no dia 7 de outubro, que dois servidores públicos comissionados da Prefeitura Municipal de Perdizes, a mando do atual vice-prefeito e candidato a prefeito nas eleições municipais de 2020, de posse de uma lista contendo nomes de todos os servidores comissionados do município, estariam se dirigindo a esses servidores a fim de cobrar o apoio político deles. A cobrança, inclusive, estaria sendo feita com a imposição de que manifestassem publicamente o apoio e colocassem adesivos de propaganda eleitoral dos candidatos em seus veículos, sob pena de exoneração dos cargos.
Durante as investigações, inclusive o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de Perdizes, foram apreendidas não somente as listas contendo nomes de servidores comissionados e os adesivos de propaganda eleitoral do candidato a prefeito, como também os telefones celulares dos servidores denunciados.
Com a análise do material, além da coação eleitoral, foi também possível desvendar um esquema de desvio de dinheiro público (peculato), corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio, por parte do vice-prefeito, desde 2019, quando ainda ocupava o cargo de prefeito. As investigações apontaram que houve a doação de materiais de construção a eleitores de Perdizes, visando formar o seu “curral eleitoral”, contando com apoio e efetiva participação de outros servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados, inclusive de um ex-prefeito local, além de dois empresários do ramo de materiais de construção, constituindo-se em uma organização criminosa.
As provas orais e documentais, conforme o Ministério Público, comprovaram o envolvimento dos denunciados nos crimes, sobretudo a partir da extração de dados e inúmeras trocas de mensagens de texto, imagem e áudio entre os envolvidos, obtidos por meio da quebra de sigilo dos aparelhos celulares dos envolvidos, com autorização judicial.
Crimes
O Ministério Público denunciou os envolvidos pelos seguintes crimes:
- Vice-Prefeito (candidato a prefeito): associação criminosa; coação eleitoral, por diversas vezes; organização criminosa; peculato, dezenas de vezes; e corrupção eleitoral, por diversas vezes.
- Dois servidores públicos comissionados: associação criminosa e coação eleitoral, por diversas vezes (um deles ainda foi denunciado por organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral).
- Secretário municipal de Obras, uma funcionária de empresa de materiais de construção, um proprietário de empresa de materiais de construção e um ex-prefeito de Perdizes por organização criminosa; peculato, dezenas de vezes; e corrupção eleitoral, por diversas vezes.
Prisões
A Polícia de Civil representou ainda pela decretação da prisão preventiva do vice-prefeito e dos dois servidores comissionados denunciados no esquema, visando à garantia da ordem pública, ao argumento de que, soltos, continuam a ter livre acesso à Prefeitura, e assim, a outros servidores públicos comissionados e aos setores de Compras e de Obras.
Contudo, há óbice legal estabelecido no artigo 236, do Código Eleitoral, que dispõe que nenhum candidato às eleições municipais de 2020 poderá ser preso ou detido até 15 dias antes das eleições, salvo em caso de flagrante delito. Assim, o MPE solicitou à Justiça a fixação de medidas cautelares diversas da prisão aos três acusados.
Cassação de chapa
No âmbito cível eleitoral, o MPE propôs Representação Especial em face da chapa majoritária para prefeito e vice-prefeito de Perdizes, composta pelo atual vice-prefeito, em razão da prática da captação ilícita de sufrágio (doação de materiais de construção a eleitores em troca de voto) pelo denunciado. Em virtude de Súmula n.º 38 do TSE, o candidato a vice-prefeito foi incluído tendo em vista que eventual sentença de procedência e cassação do registro ou diplomação, caso eleitos, será relativa à chapa, a qual é una e indivisível, ainda que este não tenha qualquer envolvimento com a corrupção eleitoral.
Por fim, o Ministério Público salienta que os eleitores que solicitaram ou receberam a doação dos materiais de construção em troca de voto também deverão ser responsabilizados criminalmente pela prática do crime de corrupção eleitoral passiva, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral.
Por Juliano Resende - Jornalista - MTB: 0020718/MG
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