Da redação da Módulo FM
Postado em: 17/01/2025
A Delegacia do Consumidor, em parceria com a Delegacia de Polícia Civil e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon Minas Gerais, realizou, nesta quinta-feira (16/01), o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em locais distintos no bairro Tibery, em Uberlândia/MG.
Durante a operação, a Polícia Civil prendeu duas pessoas, sendo um homem de 53 anos e uma mulher de 46 anos.
Em uma das abordagens, a Polícia Civil encontrou uma fábrica clandestina que produzia mochilas utilizando a imagem de marcas renomadas de forma ilegal, tanto para a fabricação quanto para a comercialização dos produtos.
De acordo com o delegado-chefe da Polícia Civil, Marcos Tadeu, em entrevista à TV Vitoriosa, este foi o início da primeira operação conjunta com o Procon em 2025, denominada "Volta às Aulas".
“O objetivo da ação é combater o comércio e a fabricação de produtos falsificados, popularmente conhecidos como 'piratas'. Os itens eram produzidos e estocados em Uberlândia, sendo vendidos ilegalmente em toda a região.”
De acordo com a autoridade, a principal preocupação com esses produtos é a falta de qualidade e garantia, o que coloca em risco a saúde e a segurança dos consumidores, especialmente crianças. A tinta utilizada nos materiais pode conter substâncias químicas prejudiciais à saúde, e muitos pais, sem o devido conhecimento, acabam adquirindo esses produtos, prejudicando o desenvolvimento e a formação de seus filhos.
Além disso, a evasão fiscal também é um ponto crítico. A comercialização desses produtos fraudulentos resulta na perda de tributos que poderiam ser investidos em áreas essenciais, como segurança pública, saúde e educação.
O delegado Marcos Tadeu destacou que todos os materiais foram apreendidos e serão destruídos, e os responsáveis irão responder pelo crime de falsificação:
“Todos os materiais apreendidos serão destruídos e inutilizados, não podendo ser comercializados ou utilizados. Os responsáveis pela falsificação foram autuados em flagrante pelo crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, com pena de 2 a 4 anos de prisão.”
Segundo Marcos Tadeu, como se trata de um crime afiançável, a autoridade policial deverá arbitrar uma fiança de aproximadamente R$ 3.000,00. Ambos responderão ao processo em liberdade.
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramEducação de Patrocínio abre seleção para agentes de apoio escolar e inicia matrículas online
Professor Alexandre reassume Secretaria de Educação de Patrocínio; Adriana Souza permanece na equipe
Semana do Servidor Público é celebrada com arte e apresentações no Fórum de Patrocínio
Macaúbas Espeto é eliminado do Campeonato Master em Patrocínio