Por Juliano Resende
Postado em: 28/04/2023
Em pouco mais de quatro anos de operação, a Central de Bloqueio de Celulares do Estado de Minas Gerais (Cbloc), criada em julho de 2018, já inutilizou mais de 30 mil celulares furtados ou roubados. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) disponibiliza a plataforma (http://cbloc.seguranca.mg. gov.br/) e é por meio dela que o cidadão pode solicitar o bloqueio do aparelho celular roubado ou furtado de forma simples, rápida e segura.
O bloqueio impede que quem cometeu o crime possa ativar o aparelho para uso na rede de telefonia móvel. Além disso, este bloqueio contribui para a redução dos roubos e furtos de celulares em Minas Gerais. Com aparelhos inutilizados e sem possibilidade de ativação em nenhuma operadora, o dispositivo perde valor de mercado no mundo do crime.
Desde a criação do sistema, o estado apresentou queda de praticamente 70% nos registros de roubo, indo de 42.792 ocorrências em 2018, para 12.943 em 2022. Os índices se mantiveram em queda mesmo após o fim do período pandêmico, quando a circulação de pessoas foi reduzida. No comparativo trimestral deste ano, em relação a 2022, não foi diferente. Foram 3.365 em 2022 e 2.669 em 2023, representando uma queda de 20%. Os registros de furto também reduziram 28% no período de funcionamento da plataforma, indo de 56.354 em 2018 para 40.682 em 2022.
A Cbloc também busca inibir o roubo de celulares que ainda não foram vendidos para os consumidores, já que lojistas e transportadores poderão bloquear aparelhos que foram subtraídos em crimes de roubo de carga, por exemplo.
A participação ativa da sociedade, inibindo o uso dos aparelhos, é fundamental para o êxito da plataforma. “O serviço de bloqueio desestimula a prática desses crimes. Ao inviabilizar o lucro, o autor é desestimulado a novas práticas”, observa o superintendente de Integração e Planejamento Operacional, Bernardo Naves.
No caso de recuperação por autoridades policiais dos aparelhos roubados ou furtados, será realizado contato com o proprietário. Ele, então, deverá dirigir-se à unidade policial informada a fim de retirar o aparelho celular, mediante preenchimento do Termo de Restituição. A autoridade será a responsável, por meio de sistema próprio, pela realização do pedido de desbloqueio do aparelho via Anatel.
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