Por Juliano Resende
Postado em: 12/03/2024
Em estudo recente divulgado pelo Instituto Sou da Paz, uma alarmante realidade foi trazida: 68,3% das mulheres assassinadas com armas de fogo no Brasil são negras. O relatório, intitulado “O Papel da Arma de Fogo na Violência Contra a Mulher”, baseia-se em dados de mortes violentas registrados pelo Ministério da Saúde em 2022, bem como em uma série histórica que remonta a 2012.
A pesquisa aponta que, em média, cerca de 2,2 mil mulheres são mortas a tiros anualmente no país, representando aproximadamente metade dos assassinatos femininos. No ano de 2022, 60% das vítimas de homicídio feminino, de um total de 1,9 mil casos, tinham entre 20 e 39 anos.
Um dado preocupante é que 27% desses homicídios ocorreram dentro do lar das vítimas, sugerindo um forte componente de violência doméstica. Para mulheres não negras, este índice é de 34%, enquanto entre os homens mortos por ferimentos de bala, apenas 12% dos casos ocorreram em casa.
O estudo também revela a influência do álcool na violência: em pelo menos 25% dos casos de agressões não fatais, suspeita-se que o agressor estava sob efeito de álcool, percentual que sobe para 35% em incidentes domésticos. Contudo, em 45% das notificações, não há informação sobre o estado de sobriedade do agressor, o que pode indicar uma taxa ainda mais elevada de influência alcoólica nas agressões.
O Instituto Sou da Paz destaca que as armas de fogo aumentam significativamente o risco de morte em situações de violência doméstica ou em relações afetivas. Notavelmente, 43% das mulheres assassinadas por armas de fogo em 2022 foram mortas por alguém próximo, incluindo parceiros íntimos, amigos e familiares, com um terço das vítimas tendo experimentado violência anterior.
A pesquisa sublinha a importância de dar atenção às vítimas que sobrevivem às agressões, devido ao risco de recorrência da violência. Como medida de prevenção, desde 2021, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e contra a Mulher foi instituído, visando identificar fatores de risco e orientar decisões judiciais para a proteção das vítimas, com especial atenção para casos envolvendo ameaças com armas de fogo ou acesso do agressor a esses armamentos.
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