Profissional alegou que empregadora exigia o encaminhamento de fotos e vídeos
Postado em: 14/03/2024
Um motorista de teste que utilizava o próprio celular em atividades exigidas no trabalho será indenizado em R$ 30,00, por mês, como forma de compensação por gastos com planos de dados e voz.
O profissional alegou que necessitava utilizar o celular particular para o trabalho, uma vez que a empregadora exigia o encaminhamento de fotos e vídeos. Além disso, o trabalhador explicou que o equipamento seria usado para marcar a jornada em ponto digital.
O caso foi examinado pelo juiz Helder Fernandes Neves, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que reconheceu a versão do profissional como verdadeira. O juiz observou ainda que a empresa sequer alegou que havia o fornecimento do equipamento, tampouco foi produzida prova nesse sentido. Não houve recurso e o processo já está em fase de execução.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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