Justiça determina indenização a motorista por uso de celular particular no trabalho

Justiça determina indenização a motorista por uso de celular particular no trabalho

Profissional alegou que empregadora exigia o encaminhamento de fotos e vídeos

Texto:

Postado em: 14/03/2024

Um motorista de teste que utilizava o próprio celular em atividades exigidas no trabalho será indenizado em R$ 30,00, por mês, como forma de compensação por gastos com planos de dados e voz.

O profissional alegou que necessitava utilizar o celular particular para o trabalho, uma vez que a empregadora exigia o encaminhamento de fotos e vídeos. Além disso, o trabalhador explicou que o equipamento seria usado para marcar a jornada em ponto digital.

O caso foi examinado pelo juiz Helder Fernandes Neves, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que reconheceu a versão do profissional como verdadeira. O juiz observou ainda que a empresa sequer alegou que havia o fornecimento do equipamento, tampouco foi produzida prova nesse sentido. Não houve recurso e o processo já está em fase de execução.

 

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Grupo Módulo Notícias no WhatsApp / Telegram

Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.

  Entrar no grupo WhatsApp   Entrar no grupo Telegram