Júri popular de acusado por morte de idoso com "voadora" em Patrocínio é adiado pela ausência do réu

Júri popular de acusado por morte de idoso com

Por Juliano Resende

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Postado em: 16/10/2024

Um homem de 27 anos, acusado de homicídio qualificado, não compareceu ao Tribunal do Júri na manhã desta quarta-feira (16), em Patrocínio, onde seria julgado pelo assassinato de um idoso de 62 anos. O julgamento, previsto para começar às 8h, foi adiado porque o réu, que deveria ter sido conduzido do Complexo Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba, não foi levado ao tribunal.

De acordo com informações preliminares, o acusado havia sido transferido da unidade prisional de Patrocínio para o Complexo Nossa Senhora do Carmo. No entanto, por razões ainda não esclarecidas, a unidade de Carmo do Paranaíba não efetuou o transporte do detento para o julgamento. Uma nova data será marcada, mas ainda não foi divulgada.

Entenda o caso 

O crime ocorreu na manhã de 10 de novembro, no bairro Éneas, em Patrocínio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria atacado a vítima após um episódio de ciúmes envolvendo sua ex-namorada. O idoso, que era vizinho da mulher, ofereceu-lhe uma banana, ato que irritou o réu, que estava em frente à casa da ex-companheira tentando reatar o relacionamento. 

Enfurecido, o homem se aproximou pelas costas da vítima e desferiu uma “voadora”, derrubando-o violentamente. O idoso bateu a cabeça na calçada, o que causou sua morte. Após o ataque, o acusado permaneceu no local, ameaçando testemunhas e ofendendo a vítima. Ele chegou a afirmar que daria "um tiro na cara" de sua ex-namorada. 

O crime foi registrado por câmeras de segurança, e o acusado, que já possuía antecedentes por lesão corporal, agressão e furto, foi preso no mesmo dia pela Polícia Militar. 

Acusação 

O réu é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c § 4°, parte final, do Código Penal. A nova data para o julgamento será definida pelo Tribunal de Justiça.

 

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