IPVA 2022 de Minas Gerais será congelado nos índices de 2020

IPVA 2022 de Minas Gerais será congelado nos índices de 2020

Os proprietários poderão optar por pagar, no mês de março, a cota única ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio

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Postado em: 30/12/2021

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nesta quinta-feira (30) a Lei 24.029, que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 nos mesmos índices de 2020, que foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema.

A nova lei se originou do Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), que foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 15 de dezembro.

Na prática, a nova lei impede o aumento de preços do imposto acima do índice inflacionário, congelando para isso a tabela dos valores de referência do IPVA dos veículos nacionais e importados para o próximo ano nos mesmos índices de 2020. Esta se faz necessária devido a crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19, além de possuir importante caráter social ao assegurar que o contribuinte mineiro possa pagar, desta forma, o mesmo valor do IPVA de 2020, sem reajustes.

Conforme o Prefeito Deiró Marra afirmou durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (28), Assembleia Legislativa de Minas Gerais é soberana em suas decisões e nas suas votações ele ainda disse que apesar do município ter uma redução na arrecadação ele acha justo que haja esse congelamento.

“Posso assegurar, como prefeito da nossa cidade, que defendo as ideias do Parlamento e defendo que uma lei aprovada na Assembleia ela seja para todos nós mineiros e não vejo dificuldade nenhuma de estar parceiro, auxiliando para ir para implementar essa medida”, concluiu.

Os proprietários poderão optar por pagar, no mês de março, a cota única ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanecerá em vigor o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2020 e 2021. Além disso, veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.

 

Stéfany Dias/Janio Luiz – Módulo FM com informações ASCOM ALMG

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