Inquilino que vendia bens sem autorização acaba preso e quatro pessoas são detidas acusadas de receptação em Serra do Salitre

Inquilino que vendia bens sem autorização acaba preso e quatro pessoas são detidas acusadas de receptação em Serra do Salitre

Por Juliano Resende - Jornalista - MTB: 0020718/MG

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Postado em: 30/03/2022

Um homem, de 36 anos, natural de Bocaiúva, com passagens policiais alugou uma residência no bairro Flores, em Serra do Salitre, com pertences do proprietário e havia sido avisado que esses objetos não poderiam ser mexidos.

Segundo a vítima, de 52 anos, o imóvel residencial foi alugado há cerca de três meses e, durante o processo de negociação para locação, o inquilino foi alertado que no quintal da residência havia várias peças automotivas, máquinas, ferramentas, eletrodomésticos e um veículo Ford/Corcel 1, de propriedade do locador. No entanto, recentemente tomou conhecimento, que seu inquilino estaria vendendo seus pertences. Além disso, dois caminhões nas cores vermelha e azul, estiveram no imóvel e saíram carregados de materiais.

A Polícia Militar foi acionada sendo o suspeito abordado, e ao ser questionado a respeito dos fatos, relatou que o locador o teria lhe autorizado a vender os materiais. Porém, o suspeito entrou em contradição por diversas vezes, confessando a prática do furto de alguns dos materiais.

O inquilino ainda contou que vendeu a máquina de moer café para um homem, de 50 anos, pelo valor de R$ 200,00 através do WhatsApp, tendo ficado acertado que quem faria o pagamento seria a mãe do comprador, de 80 anos. Também vendeu um 01 macaco jacaré, uma máquina serra fita e 02 dois motores de arranque para outro homem, de 35 anos. Já para um senhor, de 58 anos, ele vendeu uma máquina de moer carne e para o proprietário de um ferro-velho em Carmo do Paranaíba, de 43 anos, foi comercializada uma carga de sucatas pelo valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

De imediato, a PM iniciou diligências para recuperar os materiais furtados. Quando três suspeitos foram identificados e abordados, um deles, de 50 anos, relatou que comprou a máquina de moer café, porém não sabia que se tratava de produto de crime. Posteriormente, quando conduzido, mudou sua versão inicialmente apresentada e disse que quem teria efetuado a compra seria sua mãe, de 80 anos, tendo apenas intermediado a compra.

Diante do relato, os policiais deslocaram até a mãe do suspeito, que relatou ter pedido ao seu filho para comprar uma máquina pelo motivo de sua atual estar danificada. Além disso, ela contou que no mesmo dia, o vendedor foi até seu estabelecimento para receber o pagamento, mas disse que em nenhum momento participou da negociação e que esta foi feita integralmente pelo seu filho.

Já o homem, de 58 anos, durante a abordagem contou à polícia que comprou a máquina de moer carne, mas que não sabia se tratar de produto de crime. A máquina foi encontrada e apreendida no interior de sua residência.

O último suspeito abordado, de 35 anos, relatou que comprou um macaco jacaré, uma serra fita de açougue e que ainda o vendedor deixou em seu estabelecimento dois motores de arranque. Acrescentou ainda que a máquina serra fita já havia sido levada para cidade de Iraí de Minas, visto que presenteou uma tia com o equipamento.

Segundo a PM, os equipamentos foram comercializados por um preço bastante inferior se comparado ao preço de mercado. Ainda conforme a PM, o inquilino preso possui registros policiais pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas e atualmente encontra-se de livramento condicional. Já um dos receptadores, de 50 anos, possui registros policiais pela prática de estelionato, injúria, perturbação do trabalho, dano e furto.

Diante dos fatos, todos os envolvidos sendo quatro homens, de 35, 43, 50, 58 anos e uma mulher, de 80 anos, foram presos e conduzidos à delegacia de polícia para as demais providências.

A Polícia faz uma alerta. Não compre produtos roubados ou furtados. Além de incentivar a prática delituosa, isto é crime previsto no Art. 180: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

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Com informações da Polícia Militar.

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