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Postado em: 22/08/2022
O horário eleitoral em rádio e televisão ocorrerá entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro. As campanhas começaram oficialmente nesta semana (16). A Justiça Eleitoral recebeu mais de 28 mil inscrições para candidaturas.
Os tempos indicados foram divididos utilizando-se os critérios do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), considerando o número de partidos políticos, federações ou coligações que solicitaram registro de candidato aos cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual e a respectiva representação na Câmara dos Deputados em 2018.
A distribuição de material gráfico, as caminhadas e propagandas em mídias impressas e internet estão autorizadas até 1° de outubro, véspera das eleições. No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida.
A distribuição de brindes e/ou camisetas, a aglomeração de pessoas com uniformes ou acessórios de propaganda, entre outros atos no dia do pleito, constituem o crime de boca de urna, segundo a legislação eleitoral. Tentar interferir na escolha de alguém a caminho da votação também é proibido. A pena prevista nesses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Regras da propaganda eleitoral:
A campanha eleitoral traz informações que permitem analisar as propostas. Conforme o TSE, o eleitor deve se informar sobre o histórico da carreira dos candidatos, vida, postura ética e conduta diante da sociedade, além do partido ao qual está filiado. Também é preciso identificar valores em comum com a pessoa que vai ocupar o cargo de representante dos interesses da população.
Agência Brasil 61
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