Valor, que passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, entrou em vigor no dia 1º de janeiro
Postado em: 03/01/2024
O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde o dia 1/1/2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil.
Com relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023.
A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.
A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.
Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br).
Agência Minas
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo Telegram