Por Juliano Resende
Postado em: 11/10/2024
O feminicídio, crime que consiste no assassinato de mulheres em razão de sua condição de gênero, foi oficialmente reconhecido como um crime autônomo na legislação brasileira. A mudança, que entrou em vigor recentemente, busca reforçar a proteção às mulheres e endurecer a punição aos autores de crimes de violência de gênero. Com a nova tipificação, a pena para feminicídio pode variar entre 20 e 40 anos de reclusão, tornando-se uma das mais severas do Código Penal brasileiro.
Anteriormente, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio simples, o que acabava muitas vezes diluindo a especificidade da violência de gênero nos julgamentos e penas aplicadas. Agora, com o crime tipificado de maneira autônoma, espera-se uma maior conscientização e efetividade na responsabilização dos agressores, além de uma sinalização clara de que a violência contra a mulher será tratada com o rigor necessário.
Segundo especialistas, a mudança é uma vitória para os movimentos feministas e para as defensoras dos direitos das mulheres, que há anos pressionavam por maior reconhecimento legal para o feminicídio. “A autonomia do crime permite um tratamento mais adequado no âmbito jurídico e impede que ele seja confundido com outras formas de homicídio”, explica a advogada e ativista dos direitos humanos, Carla Moreira. Ela destaca ainda que o aumento da pena representa um avanço significativo no combate à impunidade dos crimes de gênero no país.
O Brasil ocupa uma das primeiras posições no ranking mundial de feminicídios, e a criação de uma tipificação específica é um passo importante para combater esse problema endêmico. Só em 2023, mais de 1.400 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A medida reforça o compromisso do Estado em enfrentar a violência de gênero, que muitas vezes se manifesta de forma brutal e sistêmica.
Com a nova legislação, o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos também visa desestimular a prática desse crime, criando um efeito preventivo. Outro ponto relevante é que a mudança legal pode influenciar na forma como as delegacias e os tribunais tratam esses casos, permitindo um enfoque mais especializado e atento às circunstâncias de gênero.
Além da alteração no tempo de reclusão, o feminicídio autônomo também prevê agravantes, como a prática do crime na presença de filhos ou familiares da vítima, situações de gestação ou pós-parto, e em casos em que a vítima tenha obtido medidas protetivas de urgência. Esses fatores podem elevar a pena base, reforçando a ideia de proteção integral à mulher.
A criação de delegacias e varas especializadas em atendimento à mulher também é uma demanda que ganha força com a nova legislação. A expectativa é que, com mais respaldo legal, sejam disponibilizados mais recursos e estrutura para lidar de forma eficaz com o enfrentamento a esse tipo de violência.
Embora a mudança na lei seja um marco, há desafios a serem superados. A implementação efetiva depende de treinamentos para agentes de segurança pública, maior sensibilização da sociedade e políticas públicas que abordem as causas estruturais da violência contra a mulher. Sem isso, o aumento de penas pode não ser suficiente para reduzir os índices alarmantes de feminicídio no Brasil.
Por fim, a tipificação autônoma do feminicídio e o aumento da pena máxima são conquistas que representam um avanço importante, mas é necessário que a nova legislação venha acompanhada de ações concretas para garantir que toda mulher, independentemente de sua condição social, tenha direito à vida e à segurança.
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramAtualizada - Nota de Falecimento: Alessandro Xavier de Paula, aos 45 anos
Consep e PM recebem do Sicoob Coopacredi doação de mais um ponto de monitoramento do Olho Vivo Rural
Homem tem carteira furtada enquanto atravessava faixa de pedestres no bairro Serra Negra
Passageira com mandado de prisão é detida em fiscalização na MG-190