Federação Mineira de Futebol oficializa desistência do CAP e multa clube em R$ 100 mil

Federação Mineira de Futebol oficializa desistência do CAP e multa clube em R$ 100 mil

Com a desistência, o Patrocinense é automaticamente rebaixado ao Módulo II do Futebol Mineiro

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Postado em: 22/03/2024

A Federação Mineira de Futebol oficializou no fim da tarde desta sexta-feira (22/03), o pedido de desistência do Clube Atlético Patrocinense (CAP), da disputa do Triangular da Morte do Campeonato Mineiro. A entidade multou a equipe de Patrocínio em R$ 100 mil pela desistência e não em R$ 30 mil, como anunciado anteriormente. Confira a nota:

A Diretoria de Competições (DCO) da Federação Mineira de Futebol (FMF), no uso de suas atribuições

Considerando o ofício enviado pela equipe do Clube Atlético Patrocinense, datado de 21.03.2024, no qual a equipe manifesta, em caráter irrevogável e irretratável, o abandono da disputa do Campeonato Mineiro SICOOB 2024 durante a 3ª Rodada da Fase Repescagem;

Considerando que, nos termos do art. 89 do RGC, “em caso de desistência, abandono ou exclusão de competição profissional, o clube ficará automaticamente rebaixado para a divisão imediatamente inferior, além de estar sujeito, nas duas últimas hipóteses, a uma multa de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) e suspensão de 02 (dois) anos de todas as competições chanceladas pela DCO, sem prejuízo das penas eventualmente impostas pela Justiça Desportiva.”

Considerando que, nos termos do § 5º do art. 89 do RGC, o clube que abandonar o campeonato terá os resultados até então conquistados considerados sem efeito;

Considerando os termos do art. 9º, VII, IX e X do RGC e a obrigação da DCO em adotar todas as providências administrativas e técnicas indispensáveis à realização de seus campeonatos;

RESOLVE:

A) HOMOLOGAR o abandono do Clube Atlético Patrocinense do Campeonato Mineiro SICOOB 2024 e, consequentemente, seu rebaixamento para o Campeonato Mineiro 2025 – Módulo 2;

B) MULTAR o Clube Atlético Patrocinense em R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 89 do RGC.

C) SUSPENDER o Clube Atlético Patrocinense pelo prazo de 02 (dois) anos da disputa de TODAS as competições organizadas pela DCO, com exceção do Campeonato Mineiro profissional masculino, nos exatos termos do art. 89 do RGC;

D) TORNAR SEM EFEITO os resultados dos jogos até então disputados pelo Clube Atlético Patrocinense durante a Fase de Repescagem do Campeonato Mineiro SICOOB 2024, nos termos do § 5º do art. 89 do RGC.

E) INFORMAR que em todos os jogos da Fase de Repescagem do Campeonato Mineiro SICOOB 2024 envolvendo o Clube Atlético Patrocinense será lançado na classificação a vitória do clube adversário, pelo placar de 3x0, bem como os três pontos respectivos. Não será necessário o comparecimento da equipe adversária, bem como da arbitragem ou qualquer outro profissional aos jogos contra o Clube Atlético Patrocinense, que apenas constarão na tabela por formalidade e execução deste item;

F) ENCAMINHAR este ofício ao eg. Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), nos termos do artigo 89 do RGC.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Assina a nota, Leonardo de Carvalho Barbosa, Diretor de Competições da Federação Mineira de Futebol.

Com a desistência do Clube Atlético Patrocinense, agora Ipatinga e Democrata de Governador Valadares, lutam pela permanência na elite do Campeonato Mineiro de 2025.

Anderson Rocha/FMF

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