Juíza entendeu que ele usou máquinas, materiais e servidores públicos em obra particular; defesa argumenta que não houve qualquer vantagem indevida
Postado em: 10/09/2024
O ex-secretário municipal de Obras, Jorge Moreira Marra, foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio. A sentença, de 23/08/2024, proferida juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, diz que Marra utilizou máquinas, servidores públicos e materiais do município para realizar obras em 2017 em sua propriedade particular, incluindo a construção de uma estrada e uma ponte. O ato gerou um prejuízo de R$ 108.259,01 ao erário.
Segundo o Ministério Público, as obras desviaram o traçado da estrada municipal PTC-030, beneficiando o ex-secretário. A decisão ressalta que as intervenções ocorreram em áreas de preservação sem as autorizações legais e que Marra agiu usando de seu cargo para obter vantagem pessoal em detrimento do interesse público.
A sentença da juíza prevê:
a) perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$108.259,01);
b) suspensão de seus direitos políticos por 08 anos, ou que dosa observando a gravidade concreta da conduta e o montante do prejuízo causado;
c) condenação ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial indevido (outros R$108.259,01);
d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por 8 anos.
Em nota, a defesa de Jorge Marra, representada pelo escritório Veloso, Cunha & Sousa, argumentou: "Nesse caso, restou evidenciado, através do conjunto probatório que instruiu o feito, notada interpretação de divergência em relação aos termos da sentença, isto porque, tanto a prova documental, quanto a prova testemunhal, foram uníssonas em demonstrar que não houve qualquer ato de improbidade administrativa. A referida passagem foi construída em favor das comunidades rurais (Laginha, Lemos e Boqueirão), do mesmo modo que, restou definitivamente demonstrado que a ponte foi construída em uma estrada municipal, sem qualquer tipo de vantagem indevida. O processo encontra-se em curso, com prazo de recurso. Iremos apelar da decisão, pois entendemos, de especial modo, que as provas apresentadas nos autos não foram apreciadas a contento".
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⌨️ Da Redação da Módulo FM | Foto: Arquivo
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