Juíza entendeu que ele usou máquinas, materiais e servidores públicos em obra particular; defesa argumenta que não houve qualquer vantagem indevida
Postado em: 10/09/2024
O ex-secretário municipal de Obras, Jorge Moreira Marra, foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio. A sentença, de 23/08/2024, proferida juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, diz que Marra utilizou máquinas, servidores públicos e materiais do município para realizar obras em 2017 em sua propriedade particular, incluindo a construção de uma estrada e uma ponte. O ato gerou um prejuízo de R$ 108.259,01 ao erário.
Segundo o Ministério Público, as obras desviaram o traçado da estrada municipal PTC-030, beneficiando o ex-secretário. A decisão ressalta que as intervenções ocorreram em áreas de preservação sem as autorizações legais e que Marra agiu usando de seu cargo para obter vantagem pessoal em detrimento do interesse público.
A sentença da juíza prevê:
a) perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$108.259,01);
b) suspensão de seus direitos políticos por 08 anos, ou que dosa observando a gravidade concreta da conduta e o montante do prejuízo causado;
c) condenação ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial indevido (outros R$108.259,01);
d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por 8 anos.
Em nota, a defesa de Jorge Marra, representada pelo escritório Veloso, Cunha & Sousa, argumentou: "Nesse caso, restou evidenciado, através do conjunto probatório que instruiu o feito, notada interpretação de divergência em relação aos termos da sentença, isto porque, tanto a prova documental, quanto a prova testemunhal, foram uníssonas em demonstrar que não houve qualquer ato de improbidade administrativa. A referida passagem foi construída em favor das comunidades rurais (Laginha, Lemos e Boqueirão), do mesmo modo que, restou definitivamente demonstrado que a ponte foi construída em uma estrada municipal, sem qualquer tipo de vantagem indevida. O processo encontra-se em curso, com prazo de recurso. Iremos apelar da decisão, pois entendemos, de especial modo, que as provas apresentadas nos autos não foram apreciadas a contento".
CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DA SENTENÇA
⌨️ Da Redação da Módulo FM | Foto: Arquivo
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramPolícia Militar usa balas de borracha para conter motociclista que empinava moto em Patrocínio
Dois foragidos da Justiça são capturados em operações da Polícia Militar em Patrocínio
Discussão entre irmãs em Patrocínio termina com facada durante confraternização
Jovem é flagrado empinando moto com namorada na garupa em Patrocínio e acaba preso
Trio de menores é apreendido após furtar moto de pátio do Detran em Patrocínio