Empresários tem até dia 31 de janeiro para pedirem adesão ao Simples Nacional

Empresários tem até dia 31 de janeiro para pedirem adesão ao Simples Nacional

Mais de 195 mil empresários já pediram adesão; Resultado final será divulgado em 15 de fevereiro

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Postado em: 13/01/2022

Empresários brasileiros terão até o dia 31 de janeiro para pedir adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2022, conhecido como Simples Nacional. Segundo dados da Receita Federal, desde 3 de janeiro, foram recebidos pedidos de adesão de 195,25 mil empresários. O resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro.

As empresas em atividade devem fazer a solicitação até o último dia útil (31). Se for aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (em caráter retroativo).

Para as empresas em início de atividade, o prazo para pedido de adesão é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Segundo a Receita, após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Segundo o consultor e assessor empresarial, Valdecir Novais, os empreendedores devem ficar atentos aos prazos e as formas de enquadramento ao regime. “É importante também que para aderir ao Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e também não pode haver nenhuma pendência junto a essa empresa, inclusive, débitos em aberto”, informou.

O acesso ao sistema para adesão é feito por meio do Portal do Simples Nacional: em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. A Receita ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das micro e pequenas empresas.

 

Stéfany Dias/Rafael Pires – Módulo FM com informações Agência Brasil

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