Em ação movida por Helen Soares, Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Tulio do Salitre; cabe recurso da decisão

Em ação movida por Helen Soares, Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Tulio do Salitre; cabe recurso da decisão

Por André Luiz Costa | Módulo FM - Fotos: Instagram Helen Soares / Arquivo-Módulo FM

Texto:

Postado em: 15/05/2025

A Justiça Eleitoral de Patrocínio decidiu nesta quarta-feira (14) anular todos os votos recebidos pelo partido Progressistas nas eleições de 2024 e cassar o diploma do vereador eleito Tulio Expedito de Castro, o Tulio do Salitre.

A decisão da juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito foi tomada na ação movida por Helen Márcia Soares, que apontou fraude na cota de gênero, e acompanha o promotor eleitoral Fábio Alves Bonfim que havia apresentado parecer técnico sobre o caso. A juíza julgou a ação como parcialmente procedente.

Segundo a sentença da magistrada, o partido teria lançado a candidatura fictícia de uma mulher apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral. A candidata, que não recebeu nenhum voto, não teria realizado campanha, não fez gastos eleitorais e, segundo a denúncia, teria atuado como apoiadora da campanha de Tulio.

Com a constatação da fraude, foi reconhecido o abuso de poder político e a formação de candidatura fictícia, resultando na cassação do único vereador eleito pelo partido. A Justiça determinou a recontagem dos votos com a exclusão da legenda e redistribuição das vagas conforme o novo quociente eleitoral.

A juíza ainda declarou a inelegibilidade de Tulio do Salitre pelo período de oito anos.

Cabe recurso da decisão.

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

 

ABAIXO, O TRECHO FINAL DA SENTENÇA DA JUÍZA

Ante todo o exposto acima, com base no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97, bem como art. 22, XIV, da LC 64/ 90 e Súmula 73 do TSE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial eleitoral para, reconhecendo a fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024:

1) Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas referente aos Pleitos Eleitorais de 2024, com a consequente cassação do referido DRAP.

2) Anular os votos recebidos pelo Partido Progressistas de Patrocínio/MG no Pleito Proporcional de 2024, com a retotalização do quociente eleitoral e partidário, com a determinação de recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal de Patrocínio/MG, conforme o novo quociente eleitoral.

3) Cassar os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Progressistas - PP, notadamente o diploma do investigado Tulio Expedito de Castro.

4) Declarar a inelegibilidade, pelo período de 8 (oito) anos, do candidato investigado Tulio Expedito de Castro, por ter ciência e ser o principal beneficiado pela fraude, e da investigada Fabiana Maria De Castro Tavares, agindo em coautoria para fraudar as Eleições Municipais de 2024 em Patrocínio/MG.

A reportagem da Módulo FM entrou em contato com o vereador Tulio do Salitre, que confirmou que entrará com recurso contra a decisão. Ele divulgou a seguinte nota: 

Nota de esclarecimento

Sobre a decisão do processo, divulgada ontem, discordamos da sentença e respeitosamente iremos interpor o recurso cabível. Confio na Justiça e nos planos de Deus! Agradeço a todos que me fizeram chegar até aqui e vamos continuar trabalhando em prol de toda a população. Um forte abraço e fiquem com Deus! Vereador Tulio do Salitre

Na campanha eleitoral de 2024, Helen Soares teve 636 votos e Túlio foi eleito com 1.108 votos.

 

Grupo Módulo Notícias no WhatsApp / Telegram

Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.

  Entrar no grupo WhatsApp   Entrar no grupo Telegram