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Postado em: 07/10/2022
Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos que não votaram. Os menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos estão dispensados da justificativa.
O requerimento para a justificativa pode ser realizado:
O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam entre R$1,05 e R$3,51 (para cada turno em que esteve ausente).
Vale destacar que o Tribunal permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.
Segundo dados apresentados pelo TSE na última terça-feira (04), o percentual de eleitores ausentes no primeiro turno das eleições de 2022, no dia 2 de outubro, foi de 20,95%. O número equivale a cerca de 33 milhões de pessoas aptas ao voto que não compareceram às urnas, e é semelhante ao registrado no pleito de 2018.
Agência Brasil 61 com informações TSE
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