Por Juliano Resende
Postado em: 28/09/2024
O Governo Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram uma portaria que impede a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios nas estradas nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi anunciada como uma resposta aos incidentes ocorridos durante as eleições presidenciais de 2022, quando diversos veículos de eleitores foram parados pela PRF em operações de fiscalização, sobretudo em rodovias do Nordeste.
O documento, assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, tem o objetivo de garantir a livre locomoção dos eleitores e evitar quaisquer impedimentos no deslocamento até as seções eleitorais. De acordo com a portaria, a Polícia Rodoviária Federal ainda poderá realizar operações de fiscalização de trânsito, mas somente quando for constatada uma infração que coloque em risco a segurança pública.
Caso não haja flagrante justificando a montagem de blitz, qualquer necessidade de bloqueio nas rodovias nos dias de votação deverá ser comunicada com antecedência ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acompanhada de justificativa detalhada sobre a escolha do local, a finalidade da operação e as rotas alternativas para garantir a circulação livre de eleitores.
A iniciativa busca coibir práticas que possam interferir no processo eleitoral, assegurando que o deslocamento dos cidadãos ocorra de maneira segura e sem constrangimentos. A portaria reforça que a PRF deve agir de maneira imparcial e evitar repetir as falhas observadas no pleito anterior, quando as abordagens geraram críticas por supostamente prejudicarem o acesso dos eleitores às urnas.
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