ELEIÇÕES 2024: Juíza da 211ª Zona Eleitoral faz importantes esclarecimentos para os eleitores

ELEIÇÕES 2024: Juíza da 211ª Zona Eleitoral faz importantes esclarecimentos para os eleitores

Maria Tereza Hypólito esclarece sobre obrigatoriedade do voto, uso do e-Título e outras orientações importantes para o pleito

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Postado em: 26/09/2024

A juíza eleitoral Maria Tereza Horbatiuk Hypólito, responsável pela 211ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, que abrange os municípios de Patrocínio, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza e Serra do Salitre, reforça a importância da participação dos eleitores nas eleições do próximo dia 6 de outubro.

"Todos os cidadãos entre 18 e 69 anos devem obrigatoriamente comparecer às urnas, com exceção dos analfabetos, pessoas com mais de 70 anos ou jovens entre 16 e 17 anos, para quem o voto é facultativo", explicou.

E-TÍTULO E BIOMETRIA

Entre os pontos destacados por ela está o uso do aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor. Segundo a juíza, ele só é válido como documento de identificação para aqueles que já cadastraram a biometria e têm foto registrada no sistema. "Se você ainda não cadastrou a biometria, é obrigatório levar um documento de identificação com foto, como RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho", ressaltou. Ela também alerta que documentos digitais só serão aceitos se estiverem devidamente validados, não sendo permitido o uso de fotos de documentos físicos.

OUÇA ABAIXO O QUE DISSE A DRA. MARIA TEREZA

A juíza também orientou sobre a ordem de votação: vereador com cinco dígitos, seguido de prefeito com dois dígitos. Para quem quiser praticar, é possível simular o voto no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

COLINHA

Ela lembra que o eleitor pode levar uma "colinha" com os números dos seus candidatos e usar camisetas, broches ou adesivos de forma individual e silenciosa. O que não pode é aglomeração com outras pessoas com os mesmos adereços ou vestimentas.

SIGILO DO VOTO

No dia da eleição, é proibido o uso de celulares, câmeras ou qualquer aparelho eletrônico na cabine de votação, com o objetivo de garantir o sigilo do voto. Além disso, boca de urna, derramamento de santinhos e transporte de armas são terminantemente proibidos 48 horas antes e 24 horas após o pleito.

JUSTIFICATIVA

Para os eleitores que não puderem comparecer no dia 6 de outubro, Maria Tereza informou que a justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral. Após a eleição, a justificativa pode ser enviada até o dia 5 de dezembro pelo sistema Justifica, no site do TSE, com a devida informação do motivo da ausência. "Qualquer dúvida, os eleitores podem procurar o cartório eleitoral, que estará aberto das 6h30 às 19h no dia da eleição", finalizou a juíza.

⌨️ Por André Luiz Costa - Módulo FM | Foto: TRE-GO

 

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