Prisão pode ainda ocorrer no caso de condenação por crime inafiançável
Postado em: 01/10/2024
A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro.
Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.
Agência Brasil | Foto: TSE
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramNota de Falecimento: Eurípedes Aparecido de Camargos, aos 65 anos
Patrocinense Gabriel Ávila conquista título Sul-Americano de Jiu-Jitsu e garante vaga no Mundial
MEC cogita iniciar inscrições do Sisu 2025 no dia 15 de janeiro
ENTREVISTA: 3º Fórum de Turismo do Cerrado Mineiro dias 22 e 23/11 no auditório da Dulcerrado
Evento celebra com sucesso os 10 anos do curso de Gestão Comercial do IFTM Patrocínio