Decreto libera escolha de empresa para fabricação de placas em Minas Gerais

Decreto libera escolha de empresa para fabricação de placas em Minas Gerais

Da redação da Módulo FM com Agência Minas - Foto: Detran MG

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Postado em: 25/02/2026

Motoristas de Minas Gerais já podem escolher qualquer empresa credenciada para fabricar a placa do veículo, independentemente da cidade onde ele esteja registrado. A mudança passou a valer com a publicação do Decreto nº 49.182/2026, no último sábado (21), no Diário Oficial do Estado.

Com a nova regra, proprietários deixam de ficar restritos às estampadoras da região de registro do veículo. Agora, é possível contratar o serviço em qualquer município mineiro, desde que a empresa seja credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Até então, a estampagem era limitada à localidade do emplacamento. A alteração abre espaço para maior concorrência entre as empresas do setor e pode impactar os preços cobrados, já que o consumidor passa a ter mais opções de escolha.

A produção de placas é obrigatória em situações como primeiro emplacamento, transferência de propriedade, perda, dano ou extravio, entre outros procedimentos de regularização.

Segundo o governo estadual, os sistemas de trânsito foram atualizados um dia após a publicação do decreto para viabilizar a nova regra. O Detran-MG informou ainda que mantém mecanismos de controle e rastreabilidade para acompanhar a produção das placas.

A lista de empresas credenciadas e as orientações para realizar o serviço estão disponíveis nos canais oficiais do Detran.
 

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