Confira detalhes deste ano
Postado em: 03/03/2022
A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de março, 31,7 milhões de contribuintes vão poder enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. Depois de dois anos de prazo ampliado por conta da pandemia do coronavírus, a Receita Federal determinou a volta do tempo tradicional de entrega. No ano passado, o prazo terminou em maio. E em 2020, em junho.
O programa gerador da declaração será liberado na data inicial, tanto para computador quanto para o aplicativo de celular, e o prazo terminará às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Após essa data, o contribuinte que não apresentar a declaração pagará multa pelo atraso.
Segundo o contador Silas Ribeiro, a multa de atraso das declarações, varia entre 1% e 20% sobre o imposto devido e valor mínimo é de R$165,74.
“O contribuinte que deixar de declarar o seu Imposto de Renda está sujeito a sua conta em banco ficar pendente de regularização. Transferência de Pix está acontecendo também de ser bloqueado até que se regulariza situação. Sem contar que tem multa de no mínimo é r$ 165,74 por falta de entrega de declaração”, afirmou.
Entre as novidades anunciadas pela Receita está a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Anteriormente, apenas quem tinha certificado digital tinha acesso a essa facilidade. O serviço será liberado a partir de 15 de março para pessoas que têm conta nos níveis ouro e prata no sistema Gov.br. A ferramenta possibilita a recuperação dos dados da declaração do ano anterior.
Vale destacar que, como se trata de ajuste anual com o fisco, o contribuinte precisa ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Além disso, é necessário possuir documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
Contribuintes que possuem conta na plataforma Gov.br, do Governo Federal, já podem dar início ao preenchimento da declaração a partir de hoje, dia 3 de março. Isso poderá ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
No entanto, diversas pessoas consideram esse processo difícil e, por isso, optam por contratar profissionais para realizar a declaração. Conforme o contador Silas Ribeiro, nesse caso, os contribuintes devem levar seus dados ao profissional contratado.
“O contribuinte precisa levar para o seu contador ou a pessoa responsável pela sua declaração, os informes de rendimentos do banco onde possui conta, o informe de rendimento da empresa onde ele trabalhou ou das empresas onde ele trabalhou em 2021. Se comprou ou vendeu o veículo, o recibo de compra ou venda. Imóvel a mesma coisa, se comprou ou vendeu o imóvel tem que levar também. Quem operou com bolsa de valores deve levar os informes de rendimentos da bolsa”, pontuou.
Imposto de Renda pelo celular
Para os contribuintes que vão fazer o acesso por celular, os programas estarão disponíveis para Android e IOS. É preciso fazer a busca por “Meu Imposto de Renda”, na loja de aplicativos do seu celular.
Declaração do IR no computador
Por meio do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip), entre outros, como Mac, Linux e Solaris. O programa poderá ser acessado no próprio site da Receita Federal.
Declaração on-line
Os contribuintes também têm a opção de fazer o preenchimento de forma on-line, na página 'Meu Imposto de Renda', com acesso pelo portal e-Cac (clique aqui para acessar).
Stéfany Dias/Janio Luiz – Módulo FM com informações e textos de Agência Brasil 61
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