Débitos de IPVA e taxas estaduais poderão ser regularizados com descontos a partir de agosto

Débitos de IPVA e taxas estaduais poderão ser regularizados com descontos a partir de agosto

Programa Refis Mineiro prevê parcelamento ou pagamento à vista com abatimento nos juros e nas multas

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Postado em: 23/07/2021

Dois decretos publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (21/7) regulamentam os benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.

Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)

Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros

Até 6 parcelas - Redução de 50% de multas e juros

(* Valor mínimo da parcela, R$ 200)

Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)

(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV)

Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros

Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) - Desconto de 100% de multas e juros

Chefe da Administração Fazendária de Patrocínio, José Geraldo explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.

“O programa refis mineiro, já contemplou os contribuintes do ICMS e agora regulamenta os débitos de IPVA e taxas que podem ser feitaS de forma simplificada e facilitada. É uma grande oportunidade para todos aqueles com débitos no estado possam regularizar a sua situação.”

 

Tony Galvão / Rafael Pires – Módulo FM

Agência Estado

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