Consumidor tem nova chance de negociar dívidas em atraso durante Mutirão Nacional

Consumidor tem nova chance de negociar dívidas em atraso durante Mutirão Nacional

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Postado em: 07/03/2022

Pessoas físicas que têm dívidas em atraso com instituições financeiras poderão se beneficiar entre os dias 7 e 31 de março do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira.

A iniciativa, promovida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em parceria com o Banco Central do Brasil, Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país, permitirá que o devedor tenha a oportunidade de conhecer e quitar seus débitos em atraso, e tenha acesso a conteúdo exclusivo sobre educação financeira.

Segundo o presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney, o “mutirão nacional é uma ação conjunta que não apenas contribui para o reequilíbrio orçamentário das famílias, mas, principalmente, promove a educação financeira, que é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde financeira”, afirmou.

Uma página específica do mutirão foi desenvolvida para esta preparação prévia, com o objetivo de direcionar o consumidor por caminhos de orientação financeira até o envio de propostas de negociação na plataforma de mediação de conflitos ConsumidorGovBr, sistema criado pela Senacon e que conta com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.

Na página do mutirão, entre outras ferramentas, o interessado encontrará link para o Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a lista de dívidas em seu nome perante as instituições financeiras.

São alvo da campanha pessoas físicas com dívidas que não possuem bens dados em garantia; que estejam em atraso e em nome de uma pessoa natural; e tenham sido contraídas de bancos ou financeiras.

A adesão ao mutirão é simples:

  • • O consumidor pode optar por negociar com a instituição credora dentro da plataforma ConsumidorGovBr, ou diretamente com os canais digitais de negociação dos bancos;
  • • Na plataforma, o consumidor encontra um modelo de reclamação no qual pode se basear para redigir a sua solicitação;
  • • O banco tem o prazo de 10 dias para analisar o pedido e apresentar uma proposta.

 

ASCOM FEBRABAN

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