Por Juliano Resende l Fonte: Agência Senado
Postado em: 29/05/2024
O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas saídas, anteriormente permitidas pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), foram restauradas por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024). Contudo, o veto foi derrubado em uma sessão com senadores e deputados federais.
Na Câmara dos Deputados, a derrubada do veto se deu por 314 votos a 126, com 2 abstenções. No Senado, foram 52 votos a 11, com 1 abstenção. Agora, os trechos vetados serão promulgados e incorporados à Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
A origem da lei está no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo eram os mais significativos sobre a saída temporária de presos, eliminando a possibilidade de visitas familiares e atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.
Com a derrubada do veto, volta a valer o texto original aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido apenas aos detentos em regime semiaberto que cursarem supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Homenagem
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto no Senado, destacou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro por um beneficiado da saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
"O sargento foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a 'saidinha' e não retornou. Nós temos a obrigação de completar o serviço agora: não vamos abrir mais brecha nenhuma para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos", declarou o senador, líder da minoria no Congresso.
Divergências
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor do projeto, defendeu a manutenção do veto. Segundo ele, o fim das saídas vai congestionar o Judiciário com questionamentos e não resolverá o problema da criminalidade no país. Ele citou dados de São Paulo, onde, na saída de Natal de 2023, apenas 0,23% dos presos que não retornaram cometeram delitos.
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto, afirmando que a saída para atividades educacionais e laborais é suficiente para a ressocialização. "O veto ao fim das saídas em feriados é um tapa na cara da sociedade e um desserviço ao país", lamentou Moro.
Repercussões
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram o veto, afirmando que ele protege marginais e facilita a fuga de apenados. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que acabar com as saídas temporárias agravará o caos do sistema penitenciário brasileiro.
A deputada Érika Kokay (PT-DF) lembrou que o presidente Lula sancionou 98% do projeto aprovado pelo Congresso, impondo várias restrições às saídas. "A família é um agente fundamental de ressocialização. Quem defende a família aqui não deveria impedir que essas pessoas, com todas as restrições impostas, tenham o direito de passar as datas comemorativas com seus familiares", defendeu a deputada.
Como Funcionava
Antes da mudança, o preso em regime semiaberto podia pleitear cinco saídas anuais de até sete dias, desde que cumprisse requisitos como bom comportamento e o cumprimento de um percentual mínimo da pena. A autorização era feita pelo juiz de execução penal, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.
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