Comerciante é conduzido em flagrante por promover festa em boate

Comerciante é conduzido em flagrante por promover festa em boate

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Postado em: 27/04/2020

Um proprietário de uma boate foi conduzido em flagrante pela Polícia Civil de Patrocínio. O caso foi registrado na manhã de sábado (25/04). De acordo com a Polícia Civil, o comerciante de 26 anos, promoveu uma festa na “Boate Colombo”, na noite da última sexta-feira (24/04), em Patrocínio.

A Delegada Camila Fajioli, contou que o suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Patrocínio, ouvido e liberado. Segundo ela, o homem vai responder pelo artigo 268 do Código Penal, que é infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. "A lei prevê uma pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Isso significa que é um crime de menor potencial ofensivo, portanto foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)", disse a delegada.

Uma equipe da Polícia Civil foi até à residência do suspeito a fim de averiguar denúncias relativas a uma possível desobediência ao decreto municipal 3.677/2020, publicado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio. O decreto regulamenta restrições temporárias no comércio com potencial de aglomeração de pessoas em medida de prevenção do contágio ao coronavírus. Foi determinada a suspensão de algumas atividades, a exemplo de boates e clubes sociais, e refere-se a medidas de restrições para o combate à pandemia do Covid-19.

Questionado pela polícia, o comerciante alegou que realmente estava no local, mas não chegou a abrir o estabelecimento ao público e que "apenas estava no interior da boate reunido 15 amigos, sem fins lucrativos". As pessoas estavam fazendo uso de bebida alcoólica e não havia ventilação no local. Ele confirmou que as pessoas chegavam, entravam em contato com ele pelo celular e podiam entrar na boate.

Segundo a delegada, o comerciante vai responder criminalmente perante o Juizado Especial Criminal, como determina a lei.

A PCMG também acionou a Prefeitura Municipal para comparecer na Delegacia de Polícia a fim de que sejam tomadas as medidas administrativas pertinentes.

Por Juliano Resende - Jornalista - MTB: 0020718/MG

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