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Postado em: 21/01/2022
Cidadãos que estão com pendências no título têm até dia 4 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) o cadastro eleitoral deverá ser fechado 150 dias antes do pleito, período em que não é permitida alterações, comente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que votará.
De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros voltarão às urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais.
Para isso, a Justiça Eleitoral está fazendo atendimento ao eleitor online e presencial. A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.
Antes de qualquer alteração, é necessário verificar se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral de Patrocínio, João Batista dos Reis, ao acessar o site do TSE o eleitor terá acesso a um requerimento de alistamento eleitoral ou de transferência e deverá preencher os dados com atenção e inserir documentos necessários. No entanto, se tiverem dificuldade em gerar o requerimento online, os eleitores podem comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira no horário das 13h às 18h e faze-lo presencialmente na Justiça Eleitoral.
Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
- Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do tribunal do seu estado. O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados.
Vale lembrar que devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus, a coleta de dados biométricos dos eleitores está suspensa por tempo indeterminado, conforme artigo 4º da Resolução TSE 23.667/2021.
Stéfany Dias/Rafael Pires – Módulo FM com informações ASCOM TSE
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