A Assembleia Geral Extraordinária acontecerá no Auditório Geraldo Campos
Postado em: 25/07/2023
O Presidente do Clube Atlético Patrocinense, Roberto Eustáquio Avatar, no uso de suas atribuições e diante da autonomia concedida pela Constituição Federal às entidades desportivas e associações para organização e funcionamento, com base no artigo 39, inciso II, alínea "a", convoca os Senhores Conselheiros para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 10 de agosto de 2023, às 19:00 horas em primeira convocação, ou em segunda convocação às 19:30.
A Assembleia Geral Extraordinária acontecerá no Auditório Geraldo Campos, localizado na Avenida João Alves do Nascimento, 1452, no bairro Cidade Jardim, em Patrocínio.
A realização da Assembleia tem como pauta a alteração do Estatuto Social, considerando a necessidade de mudança de endereço e também de se adequar à participação societária do Clube Atlético Patrocinense. Isso autoriza o Clube a firmar contrato de parceria, cindir o departamento de futebol ou transformar-se em Sociedade Anônima do Futebol, reservando para si o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do capital social votante ou capital social total. Além disso, busca garantir a modernização do futebol do Clube Atlético Patrocinense, conforme estabelecido pela Lei 14.193 de 2021, que instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol.
1 - DA DENOMINAÇÃO - descrição do novo endereço do clube, artigo 1º:
Clube Atlético Patrocinense, com sede nesta cidade de Patrocínio, na Avenida Benedito Romão de Melo, 15, bairro São Benedito, CEP: 38743-002.
2 - As alterações estatutárias acrescentarão os parágrafos terceiro, quarto, quinto e sexto ao artigo segundo, que definem os objetivos da associação, que passaria a ter a seguinte redação:
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Associação tem por objetivo (....)
Parágrafo terceiro: As atividades relativas à prática do desporto profissional e amador do departamento de futebol serão administradas pelo Clube Atlético Patrocinense ou poderão ser administradas por uma ou mais empresas constituídas com esta finalidade, seja através de contrato de parceria, cisão do departamento de futebol ou transformação da Associação em Sociedade Anônima do Futebol, as quais deverão ter a participação do Clube Atlético Patrocinense, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto: O Clube Atlético Patrocinense será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar atividades do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social.
Parágrafo quinto: Constituída a sociedade empresária de prática desportiva, o Clube Atlético Patrocinense ficará, desde já, autorizado a transferir, através de cisão, todo o departamento de futebol do Clube ou transformar a Associação em Sociedade Anônima do Futebol.
Parágrafo sexto: A sociedade empresária constituída será registrada e mantida com o nome Patrocinense Sociedade Anônima do Futebol na cidade de Patrocínio e adotará as cores oficiais, o pavilhão, o escudo, os símbolos e os uniformes da associação civil Clube Atlético Patrocinense na forma descrita no presente estatuto.
Assina a nota o atual presidente do Clube Atlético Patrocinense, Roberto Eustáquio Avatar.
Anderson Rocha/Módulo FM
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