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Postado em: 25/08/2023
A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão da vigência da Resolução Sejusp nº 228/2021. A resolução, emitida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, propunha a formação do Grupamento de Ações Rápidas (GAR), uma unidade destinada a atuar como força de segurança nos centros socioeducativos do estado. O GAR teria a responsabilidade de intervir em situações excepcionais de crise, bem como manter a ordem e disciplina nas instalações, com o uso de instrumentos e armas não letais.
A liminar, concedida como resultado de uma Ação Civil Pública movida pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital - Área Infracional, determina a suspensão imediata da implementação e das atividades do GAR. Além disso, a liminar proíbe o uso de tonfas (bastões para defesa e imobilização) e sprays de extratos vegetais ou de gases por parte dos agentes socioeducativos em Minas Gerais.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado garantir a integridade física e mental dos jovens internados, considerando a prioridade absoluta dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A decisão da Justiça destaca que os centros socioeducativos não devem ser locais onde ocorram violações de direitos, mas sim espaços que promovam a reabilitação e o desenvolvimento dos internos.
A ação movida pelo Ministério Público alerta para a criação de uma força de segurança semelhante a um "batalhão de choque", com agentes fardados e armados, destinada a intimidar e confrontar fisicamente os adolescentes internados. Os promotores ressaltam que não há justificativa para a criação do GAR e o fornecimento de equipamentos de uso coercitivo, dado que não houve registros de rebeliões nos centros socioeducativos de Minas nos últimos cinco anos.
O juiz Afrânio Fonseca Nardy, da Vara da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte, salientou que os procedimentos para a implementação do GAR não consideraram a excepcionalidade no uso da força em programas socioeducativos e não respeitaram as características específicas de adolescentes em desenvolvimento privados de liberdade.
A ação é assinada por vários promotores de Justiça, incluindo Márcio Rogério de Oliveira, Lucas Rolla, Cíntia Lucena, Monica Henriques, Luciana Giannasi, Ana Carolina Costa, Adriana Beck, Ângela Fabero, Cláudia Comelli e Leila Benevides.
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